“lei Carolina Dieckmann”, entenda, e veja comentário da atriz

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No dia 3 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidente da República, Dilma Russeff, a lei 12.737/12, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

A nova lei ganhou notoriedade porque, antes mesmo de publicada e sancionada, já havia recebido o nome de “lei Carolina Dieckmann”. Tal apelido se deu em razão da repercussão do caso no qual a atriz teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, inclusive com a publicação de fotos íntimas que rapidamente se espalharam pela internet através das redes sociais.

A atriz vitimada então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado à nova lei. O mesmo ocorreu com Maria da Penha, que por sua batalha contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, após ter sido vítima de agressão de seu ex-marido, foi homenageada emprestando seu nome à lei 11.340/06.

O caso Carolina Dieckmann ocorreu em maio deste ano e colocou em pauta no cenário nacional um sério questionamento: até que ponto A privacidade digital está segura?

* Eudes Quintino de Oliveira Júnior – Migalhas.com.br

Atriz sobre a lei criada, manchete do “IG”

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Apesar de encarar o episódio do vazamento de fotos íntimas na internet como um fato positivo pela criação da lei que leva seu nome, Carolina garante que não tem essa vaidade. “Fiquei feliz de ter criado uma discussão que acabou virando uma lei, mas não pela vaidade de ter meu nome nela. Os câmeras do estúdio me chamam de musa 12737 porque é o número da lei e ninguém chama assim, geralmente falam o meu nome”, contou aos risos.